
Regulamentos
I
Missão e objectivos
A Rainha Dona Amélia, exímia amazona, foi protectora da temática equestre, e visionária fundadora, em 1905, do Museu dos Coches Reaes para reunir, salvaguardar e apresentar ao público a colecção de coches e carruagens da Casa Real Portuguesa, do século XVI ao século XIX.
Em 2025, ano em que se celebra o centésimo sexagésimo aniversário da Rainha Dona Amélia, é criado o Prémio Rainha Dona Amélia para agraciamento das Amazonas.
O Prémio Rainha Dona Amélia será outorgado anualmente a uma Amazona, de qualquer idade, residente em Portugal ou no estrangeiro, que se tenha ilustrado na Equitação; e, que tenha contribuído com merecimento para o desenvolvimento, reputação e dignificação da Arte, Desporto e Cultura Equestre.
II
Áreas de Eleição
Consideram-se as seguintes aéreas de eleição para o agraciamento com o Prémio Rainha Dona Amélia:
- Excelência Desportiva, que prestigie Portugal e a Arte Equestre Portuguesa no Mundo;
- Estudo e Dignificação da Cultura, História e Desporto Equestre de Matriz Portuguesa no mundo.
III
Concessão do Prémio
O Prémio Rainha Dona Amélia é concedido a título pessoal, vitalício e é intransmissível. O Prémio Rainha Dona Amélia não é atribuído a título póstumo; sendo obrigatória a presença da Amazona Agraciada, salvo casos de força maior e com o devido consentimento do presidente da Comissão de Honra.
IV
Características do Prémio
A insígnia do Prémio Rainha Dona Amélia é representada por um chicote de caça, em prata dourada polida, com uma ferradura do mesmo metal com zircónias brancas em moldura, sendo o fundo em esmalte Azul Real, com monograma "A", de Amélia, em prata dourada polida.
V
Comissão de Honra
A Comissão de Honra será constituída pela Direcção da Matriz Portuguesa, e por personalidades de relevo no meio equestre.
VI
Escolha das Amazonas Agraciadas
O critério de nomeação deverá coincidir com as cláusulas I e II, não sendo consideradas quaisquer nomeações não fundamentadas.
A nomeação será feita automaticamente quando uma Amazona designada reunir um maior número de nomeações. Em caso de não haver repetição de nomeações o voto útil caberá ao Presidente da Comissão de Honra.
VII
Registo de concessão do Prémio
Será editada uma brochura ou díptico do Prémio Rainha Dona Amélia, onde constará a fotografia e biografia da Amazona Agraciada.
VIII
Investidura
A investidura terá lugar numa cerimónia realizada para o efeito, com a presença do presidente e dos restantes membros da Comissão de Honra.
A insígnia do Prémio Rainha Dona Amélia será imposta por um membro da Comissão de Honra da Amazona Agraciada, eleito para o efeito.
IX
Diploma de concessão do Prémio
Será entregue à Amazona Agraciada um diploma de concessão do Prémio Rainha Dona Amélia, firmado pelo Presidente da Comissão de Honra.
X
Uso do Prémio
A insígnia do Prémio Rainha Dona Amélia será colocada e usado no lado esquerdo do busto da Amazona Agraciada.
XI
Título e Precedência
Será atribuído o título Matrix Laureateà Amazona Agraciada, e ocupará o lugar na hierarquia e relacionamento protocolar das personalidades que constituem os Associados da Matriz Portuguesa e outras individualidades, com a equiparação dos Associados Honorários, conforme o disposto nos Estatutos da Matriz Portuguesa, Capítulo VII, Precedências, Artigo Trigésimo, Número 1., alínea a).
XII
Deveres dos Matrix Laureate
- São deveres das Matrix Laureate do Prémio Rainha Dona Amélia:
- Defender e prestigiar Portugal e a Lusofonia em todas as circunstâncias;
- Regular o seu procedimento, público e privado, pelos ditames da virtude e da honra;
- Acatar as determinações e instruções da Matriz Portuguesa;
- Dignificar o Prémio Rainha Dona Amélia por todos os meios e em todas as circunstâncias.
XIII
Exoneração
As Matrix Laureate do Prémio Rainha Dona Amélia devem actuar tendo em vista a prossecução dos interesses da instituição, no respeito pelos princípios da legalidade, auto-regulação, não discriminação, integridade e civilidade:
- Sempre que haja conhecimento da violação de qualquer dos deveres enunciados no artigo anterior, deve ser instaurado processo disciplinar, mediante despacho da Direcção da Matriz Portuguesa.
- No processo disciplinar é diligência impreterível a audiência do arguido, ao qual deve ser entregue nota de culpa e facultada a apresentação de defesa.
- Concluída a instrução, é o processo presente à Direcção da Matriz Portuguesa e nele relatado pelo instrutor, que assiste à reunião, sem voto.
- Se a acusação for julgada procedente, é imposta à arguida, conforme a gravidade da falta e do desprestígio causado ao Prémio Rainha Dona Amélia, a sua admoestação ou irradiação.
- A admoestação é da competência do Presidente da Matriz Portuguesa e consiste na repreensão da infractora, pessoalmente ou por escrito.
- A irradiação dos quadros do Prémio Rainha Dona Amélia tem a mesma forma do acto de concessão e implica a privação do uso da insígnia e a perda de todos os direitos a ela inerentes.