Regulamentos

I

Missão e objectivos

A Rainha Dona Amélia, exímia amazona, foi protectora da temática equestre, e visionária fundadora, em 1905, do Museu dos Coches Reaes para reunir, salvaguardar e apresentar ao público a colecção de coches e carruagens da Casa Real Portuguesa, do século XVI ao século XIX.

Em 2025, ano em que se celebra o centésimo sexagésimo aniversário da Rainha Dona Amélia, é criado o Prémio Rainha Dona Amélia para agraciamento das Amazonas.

O Prémio Rainha Dona Amélia será outorgado anualmente a uma Amazona, de qualquer idade, residente em Portugal ou no estrangeiro, que se tenha ilustrado na Equitação; e, que tenha contribuído com merecimento para o desenvolvimento, reputação e dignificação da Arte, Desporto e Cultura Equestre.

II

Áreas de Eleição

Consideram-se as seguintes aéreas de eleição para o agraciamento com o Prémio Rainha Dona Amélia:

  1. Excelência Desportiva, que prestigie Portugal e a Arte Equestre Portuguesa no Mundo;
  2. Estudo e Dignificação da Cultura, História e Desporto Equestre de Matriz Portuguesa no mundo.


III

Concessão do Prémio

O Prémio Rainha Dona Amélia é concedido a título pessoal, vitalício e é intransmissível. O Prémio Rainha Dona Amélia não é atribuído a título póstumo; sendo obrigatória a presença da Amazona Agraciada, salvo casos de força maior e com o devido consentimento do presidente da Comissão de Honra.

IV

Características do Prémio

A insígnia do Prémio Rainha Dona Amélia é representada por um chicote de caça, em prata dourada polida, com uma ferradura do mesmo metal com zircónias brancas em moldura, sendo o fundo em esmalte Azul Real, com monograma "A", de Amélia, em prata dourada polida. 

V

Comissão de Honra

A Comissão de Honra será constituída pela Direcção da Matriz Portuguesa, e por personalidades de relevo no meio equestre.

VI

Escolha das Amazonas Agraciadas

O critério de nomeação deverá coincidir com as cláusulas I e II, não sendo consideradas quaisquer nomeações não fundamentadas.

A nomeação será feita automaticamente quando uma Amazona designada reunir um maior número de nomeações. Em caso de não haver repetição de nomeações o voto útil caberá ao Presidente da Comissão de Honra.

VII

Registo de concessão do Prémio

Será editada uma brochura ou díptico do Prémio Rainha Dona Amélia, onde constará a fotografia e biografia da Amazona Agraciada.

VIII

Investidura

A investidura terá lugar numa cerimónia realizada para o efeito, com a presença do presidente e dos restantes membros da Comissão de Honra.

A insígnia do Prémio Rainha Dona Amélia será imposta por um membro da Comissão de Honra da Amazona Agraciada, eleito para o efeito.

IX

Diploma de concessão do Prémio

Será entregue à Amazona Agraciada um diploma de concessão do Prémio Rainha Dona Amélia, firmado pelo Presidente da Comissão de Honra.

X

Uso do Prémio

A insígnia do Prémio Rainha Dona Amélia será colocada e usado no lado esquerdo do busto da Amazona Agraciada.


XI

Título e Precedência

Será atribuído o título Matrix Laureateà Amazona Agraciada, e ocupará o lugar na hierarquia e relacionamento protocolar das personalidades que constituem os Associados da Matriz Portuguesa e outras individualidades, com a equiparação dos Associados Honorários, conforme o disposto nos Estatutos da Matriz Portuguesa, Capítulo VII, Precedências, Artigo Trigésimo, Número 1., alínea a).

XII

Deveres dos Matrix Laureate

  1. São deveres das Matrix Laureate do Prémio Rainha Dona Amélia:
    1. Defender e prestigiar Portugal e a Lusofonia em todas as circunstâncias;
    2. Regular o seu procedimento, público e privado, pelos ditames da virtude e da honra;
    3. Acatar as determinações e instruções da Matriz Portuguesa;
    4. Dignificar o Prémio Rainha Dona Amélia por todos os meios e em todas as circunstâncias.


XIII

Exoneração

As Matrix Laureate do Prémio Rainha Dona Amélia devem actuar tendo em vista a prossecução dos interesses da instituição, no respeito pelos princípios da legalidade, auto-regulação, não discriminação, integridade e civilidade:


  1. Sempre que haja conhecimento da violação de qualquer dos deveres enunciados no artigo anterior, deve ser instaurado processo disciplinar, mediante despacho da Direcção da Matriz Portuguesa.
  2. No processo disciplinar é diligência impreterível a audiência do arguido, ao qual deve ser entregue nota de culpa e facultada a apresentação de defesa.
  3. Concluída a instrução, é o processo presente à Direcção da Matriz Portuguesa e nele relatado pelo instrutor, que assiste à reunião, sem voto.
  4. Se a acusação for julgada procedente, é imposta à arguida, conforme a gravidade da falta e do desprestígio causado ao Prémio Rainha Dona Amélia, a sua admoestação ou irradiação.
  5. A admoestação é da competência do Presidente da Matriz Portuguesa e consiste na repreensão da infractora, pessoalmente ou por escrito.
  6. A irradiação dos quadros do Prémio Rainha Dona Amélia tem a mesma forma do acto de concessão e implica a privação do uso da insígnia e a perda de todos os direitos a ela inerentes.
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